Quer se divorciar, mas os bens estão no nome da empresa dele? | Saiba o que fazer

É muito comum no Brasil que as pessoas não saibam exatamente como ficará a partilha dos bens do casal quando surge a decisão pelo divórcio. Essa falta de informação é a principal causa de insegurança e medo, em especial, nas mulheres, pois os homens costumam se responsabilizar pela administração do patrimônio adquirido durante o casamento. Infelizmente, muitas pessoas registram bens (carros, casas, apartamentos, etc.) que pertencem ao casal, porém, em nome das empresas que têm e que estão geralmente constituídas em nome apenas do marido ou, até mesmo, de terceiros. Apesar de surgirem justificativas plausíveis e legais para estas operações, na maioria das vezes, a intenção é bastante diversa. Isso porque as empresas têm personalidade jurídica própria e não se confundem com as de seus sócios, salvo poucas exceções. Isso quer dizer que: o que é da pessoa jurídica integra o patrimônio da pessoa jurídica e não se mistura com os bens pessoais dos sócios. É algo próprio da atividade empresária e, além de ser lícito, é necessário para o desenvolvimento da atividade empresarial. Portanto, à princípio, todos os bens que se encontram em nome da empresa estão “protegidos”, de modo que, por exemplo, qualquer credor não consegue alcançá-los e, também, a depender do regime de casamento escolhido pelo casal, sua ex-esposa também não tem direito à nada a não ser somente às cotas da empresa, que não se confunde com seu patrimônio. Entretanto, o que até então é lícito e correto pode ser, na verdade, apenas uma maneira de “mascarar” a realidade das coisas, tornando-se, portanto, ilícito. É o que se chama de “abuso da personalidade jurídica” que é uma fraude caracterizada pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial. Quando os cônjuges decidem se divorciar, surgem muitos desentendimentos que estão vinculados ao patrimônio do casal e a partilha dos bens que foram adquiridos durante o casamento, mas que acabaram sendo registrados em nome de pessoas jurídicas. É neste ponto que reside o grande medo da maioria das mulheres que estão se divorciando ou que pretendem requerer o divórcio. Afinal, muitas vezes elas ficam distantes da administração do patrimônio adquirido em conjunto de esforços ao longo de todo o casamento e não possuem informações suficientes a respeito da situação dos bens. Você está vivendo um dilema assim ou conhece alguém que está passando por essas dificuldades e quer ajudá-la? Clique no botão abaixo e fale com a nossa equipe para analisarmos especialmente o seu caso!

No VITOR LANNA ADVOGADOS recebemos mulheres do Brasil inteiro que foram vítimas destas manobras e não sabem como demonstrar que o ex-marido, em verdade, resolveu utilizar destas manobras apenas para prejudicá-las no momento da partilha dos bens.

O VITOR LANNA ADVOGADOS conseguiu, por meio de uma decisão liminar, o bloqueio de bens que foram apontados como sendo pertencentes aos casal, mas que o ex-marido tentava omitir e desviar para prejudicar a partilha de bens. Nesta decisão o julgador ponderou que:

(...) considerando que há elementos indiciários fortes de que o agravado estaria desviando bens, o que refletiria na dificuldade de serem devidamente apurados para a divisão equitativa entre o casal divorciando, inclusive com a documentada entrada irregular no imóvel de residência da agravante, com a notícia registrada de retirada de vários bens, e, tendo em vista que a empresa individual de responsabilidade limitada foi constituída no curso do matrimônio e que há indícios de confusão patrimonial, justifica-se a necessidade/conveniência de ser concedida, ao menos em parte, a antecipação dos efeitos da tutela recursal (...)” (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.254465-4/001. Rel. Geraldo Augusto. Julgamento em 01º/12/2021)

Existe uma frase que diz o seguinte: “O casal é conhecido no divórcio, os irmãos na herança, os filhos na velhice e os amigos na dificuldade”. Portanto, no meio de uma confusão de sentimentos que envolvem um divórcio é certo que a blindagem patrimonial poderá ser usada para prejudicar a ex-mulher e, muitas vezes, os profissionais não especializados acabam por permitir que essa situação permaneça.

A primeira coisa que a pessoa que está vivendo esta situação precisa fazer é procurar um advogado especializado em Direito de Família para estudar o seu caso e lhe orientar da melhor forma.

Outro aspecto importante é conseguir o máximo de documentos possíveis que comprovem esse abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, são eles:

– documentos registrais dos bens (CRLV em caso de veículos, matrícula em caso de imóveis, etc)

– extratos bancários

– contrato social da empresa

– contas bancárias

– contratos “de gaveta”

– fotos, vídeos, áudios, entre outras provas.

No exemplo do caso que apresentamos acima e é conduzido pelo VITOR LANNA ADVOGADOS foi possível o bloqueio e avaliação de todos os bens para que seja garantida a partilha correta ou, pelo menos, a indenização do ex-marido à ex-mulher, justamente porque ela tem direito à metade do patrimônio construído por ambos e o simples fato desses estarem registrados em nome de terceiros ou de sua empresa não deve ser suficiente para lhe prejudicar.

Diante de uma situação destas, é fundamental contar com o apoio especializado para entrar na justiça e o VITOR LANNA ADVOGADOS é a sua melhor opção.

Contamos com uma equipe formada por especialistas com experiência na solução de problemas familiares e preparada para te dar todo o auxílio e lutar pelo seu direito.

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