Infelizmente, é muito comum que os desentendimentos entre os pais interfiram em suas relações com os filhos. Sendo assim, é comum que a ruptura do casamento ou da união estável ocasione também o rompimento da relação entre pai e filho. Diariamente, lidamos com pais que deixam o lar e acabam, do mesmo modo, abandonando a sua função paterna de acompanhar e participar do desenvolvimento moral, psicológico e afetivo da criança. Em geral, essa situação é responsável por causar angústia e sofrimento intenso ao filho, uma vez que a criança pode entender que é culpada por esse distanciamento. Por essa razão, é fundamental que o menor faça acompanhamento com psicólogo para identificar os traumas e os danos gerados. Há casos em que o abandono afetivo chega a gerar nas crianças episódios de paralisia nas pernas, refluxos, enjoos, tremedeiras e até tonturas.
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É ATO ILÍCITO NÃO CUMPRIR OS DEVERES DA PATERNIDADE
Hoje, é possível que o filho tenha sido abandonado afetivamente pelo seu pai, buscar a Justiça para ser indenizado por todos os danos morais que suportou em razão desta situação.
Portanto, é dever dos pais conferir aos filhos uma efetiva e sólida referência de paternidade, de modo que se permita o desenvolvimento mental, psíquico e de personalidade da criança com a finalidade de se proteger o melhor interesse do menor.
O abandono afetivo é considerado um ato ilícito porque é um descumprimento de um dever imposto pela Lei. Por esse motivo, é que existe a possibilidade jurídica de buscar uma indenização em dinheiro. Contudo, é preciso apresentar a prova da existência dos danos psicológicos na criança ou no adolescente.
Nestes casos, é bastante importante apresentar um laudo psicológico para demonstrar que essa conduta do pai abandonar afetivamente o filho é responsável pelo sofrimento dele.
Ninguém pode ser obrigado a amar outra pessoa, mesmo que seja o seu filho, mas, cuidar é um dever e não observar essa obrigação trará consequências ao pai.
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INDENIZAÇÕES GIRAM EM TORNO DE R$ 30.000,00!
O valor da indenização varia a depender do caso, mas a grande maioria das decisões trazem valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O juiz, no momento de definir o valor da indenização, irá avaliar a capacidade econômica do pai, a gravidade dos danos sofridos pela criança ou adolescente e a natureza pedagógica da reparação.
O fato de o pai não pagar a pensão corretamente e permanecer em atraso nessa obrigação,também pode gerar um aumento na indenização.
O VITOR LANNA ADVOGADOS tem especialização neste tipo de ação com ótimos resultados! Toda a equipe é altamente treinada para ter agilidade em todo o procedimento, facilitando o caminho do seu filho até os seus direitos.
É de suma importância que esta ação seja proposta pela mãe como representante legal da criança ou do adolescente, enquanto ele for menor. Mas, depois de completar os 18 (dezoito) anos, o filho deverá promover a ação em nome próprio e tem o prazo de apenas três anos para buscar a indenização.
Mas tenha muita atenção, pois, após completar 21 (vinte e um anos) ocorrerá a prescrição do direito e, desta forma, não será mais possível receber o dinheiro para reparar os danos suportados durante toda a sua vida.
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